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Política de Cookies

Objetivo

Estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de cookies utilizados em websites e plataformas da Instituição.

Visão Geral

Ao longo dos anos, os cookies se tornaram o método mais comum para identificar usuários e melhorar a experiência de navegação em websites, aplicativos e plataformas, pois têm a capacidade de salvar preferências de idioma, detalhes de login, de compras e, até mesmo de auxiliar na identificação do perfil comportamental de um usuário para fins publicitários. A presente política é importante por apresentar as formas de utilização de cookies pela Instituição.

1. Público-alvo

Esta política se dirige aos usuários externos das plataformas da Instituição, tais como os seus sites ou aplicativos.

2. O que são cookies?

Cookies são pequenos arquivos que são armazenados no dispositivo do usuário ao acessar websites, aplicativos e plataformas que tem a finalidade de auxiliar no funcionamento, desempenho e otimização da navegação.

Cada cookie expira após determinado período, dependendo da finalidade de seu uso. Assim como a maioria dos sites comerciais, a Instituição utiliza cookies nas páginas do seu site¸ aplicativos e plataformas.

No acesso ao site, há a necessidade de consentimento expresso para o armazenamento de cookies, conforme descrito neste documento e também na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

3. Quais tipos de cookies são utilizados pela Instituição?

Existem diferentes tipos de cookies que podem vir a ser utilizados nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição, como por exemplo cookies próprios ou de terceiros (definidos por um servidor localizado fora do domínio das nossas plataformas). Indicamos abaixo os diferentes tipos de cookies:
• Cookies de Funcionalidade
São utilizados para habilitar determinadas funcionalidades adicionais nas plataformas da Instituição, como o armazenamento das preferências de navegação (por exemplo, seleção de nome de usuário e idioma) do usuário e preenchimento automático de formulários. Essa funcionalidade aperfeiçoa a experiência do usuário e pode ser desativada. Exemplos incluem cookies de configuração de idioma.
• Cookies de Preferência
Coletam informações sobre as escolhas e preferências do usuário, e podem ser desativados. Exemplos incluem cookies de RTP, ou cookies de personalização de conteúdo.
• Cookies de Mídias Sociais
Cookies de mídias sociais coletam informações sobre o uso de redes sociais relacionadas ao acesso às plataformas da Instituição. Exemplos incluem páginas do Facebook que usam as mídias sociais para publicidade comportamental, análises e pesquisas de mercado.
• Cookies de Análise
Cookies de análise coletam informações sobre a navegação do usuário nas plataformas da Instituição e nos permitem melhorar o funcionamento deles ou coletar dados sobre seus interesses. Os cookies de análise mostram quais são as páginas mais acessadas nas plataformas da Instituição e a eficácia da publicidade contida nestas páginas.
Isso permite à Instituição observar os padrões gerais das pessoas que acessam as suas plataformas, em vez dos usos de pessoas específicas. Tais informações também podem ser utilizadas para mensurar a quantidade de tráfego nas plataformas da Instituição. Exemplos incluem a utilização das ferramentas Optimizely e Google Analytics.
• Cookies de Segmentação
Cookies de segmentação podem ser utilizados para promover os serviços da Instituição em sites de terceiros. Assim, a visitação de alguma das plataformas da Instituição, poderá resultar, no futuro, na visualização de anúncios em sites e plataformas de terceiros.
Os cookies fornecidos por terceiros auxiliam a Instituição a acompanhar o desempenho de seus anúncios, armazenando informação acerca de quais navegadores visitaram as plataformas da Instituição.
A Instituição possui parceria com redes de publicidade que podem coletar endereços IP e outras informações em seus sites, e-mails e em sites externos, criando redes de anúncios que seguem as atividades online do usuário ao longo do tempo, coletando informações de navegação através de meios automatizados, incluindo a utilização de cookies. Exemplos incluem a utilização das ferramentas AdRoll e Google Analytics.

4. Finalidade do uso dos cookies

A Instituição pode vir a utilizar os cookies nas páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição para os seguintes fins:

5. Como gerenciar os cookies utilizados pela Instituição

O usuário não é obrigado a aceitar a utilização de todos os cookies, somente os que são essenciais para o funcionamento correto das páginas do site, aplicativos e plataformas da Instituição. Desta forma, é possível a remoção ou desabilitação dos cookies utilizados no momento do acesso no website da Instituição, através de um botão de opt-out que será mostrado na tela.

É possível também desabilitar ou gerenciar os cookies através das configurações do navegador utilizado para acessar as plataformas da Instituição. Deve-se proceder com a consulta da documentação de configuração do navegador, pois as etapas normalmente variam conforme o navegador utilizado.

A permissão do uso de cookies garante uma experiência mais estável ao usuário na utilização das plataformas da Instituição. Portanto, a desabilitação de cookies de qualquer maneira poderá afetar negativamente o acesso às plataformas e websites da Instituição.

É possível consultar mais informações sobre cookies acessando: aboutcookies.org

Confira aqui nossa Política de Privacidade

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Nova proposta assegura permanência de empresas no Refis mesmo sem envio imediato de documentos

06 de novembro de 2024
Contábeis

O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, pretende modificar o funcionamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para garantir que empresas participantes não sejam excluídas do programa por eventuais atrasos ou omissões na entrega de documentos necessários à consolidação de seus débitos. Atualmente, essa prática pode excluir empresas que enfrentam dificuldades para atender os prazos de envio de informações, comprometendo sua permanência no programa de regularização fiscal.

A consolidação de dívidas, essencial para a continuidade no Refis, é um procedimento que permite a unificação de várias obrigações financeiras em um único débito. Esse processo é fundamental para empresas em situação de inadimplência, que veem no Refis uma oportunidade de regularizar pendências fiscais e manter-se em atividade sem sofrer sanções adicionais.

Medidas previstas no projeto

O Projeto de Lei 2301/24 busca estabelecer novas regras para a consolidação das dívidas. Entre as principais propostas estão:

  1. Consolidação automática: em casos de ausência de documentação, a consolidação das dívidas será feita com base nos dados já disponíveis em bancos de informações do governo, evitando a exclusão imediata da empresa.
  2. Direito de retificação: as empresas poderão corrigir eventuais erros na consolidação feita de maneira automática, apresentando documentos comprobatórios para ajustar o valor e a estrutura da dívida.
  3. Reinclusão no Refis: empresas previamente excluídas do programa por falta de documentação terão a possibilidade de retornar ao Refis, beneficiando-se das condições de renegociação de débitos.
 

Essas medidas pretendem flexibilizar o programa e tornar o processo de regularização fiscal mais inclusivo, considerando as dificuldades burocráticas enfrentadas por muitas empresas, especialmente as de menor porte.

Origem e críticas à regulamentação atual

 

O Refis foi criado pela Lei 9.964/00 como um mecanismo para renegociar dívidas de pessoas jurídicas junto à Receita Federal e ao INSS. No entanto, uma portaria de regulamentação permite que o governo exclua empresas que não apresentem a documentação necessária para consolidar os débitos. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra extrapola o que está disposto na lei original, caracterizando-se como uma regulamentação ilegal. "A interpretação atual, ao excluir contribuintes sem justificativa prevista em lei, desrespeita os princípios de legalidade e justiça fiscal", afirmou Donizette, ressaltando que a Justiça Federal já considerou essa exclusão como ilegal em casos julgados anteriormente.

Agora, o PL 2301/24 será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Esse trâmite significa que, caso o projeto seja aprovado nas comissões, não precisará passar por votação em plenário na Câmara, seguindo diretamente para o Senado.

 

Caso sancionado, o PL poderá estabelecer um novo marco para a inclusão fiscal no Brasil, assegurando que o Refis cumpra seu papel de apoio à recuperação financeira das empresas, sem as restrições burocráticas que atualmente comprometem sua efetividade.Com informações da Agência Câmara de Notícias

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